Periodicidade das Reuniões da Câmara Municipal - Dias de Feira Versão para impressão

 

InformaçãoENGENHEIRO ANTÓNIO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Resende:

Faz público, nos termos do n.º 1 do art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Resende, na sua Reunião Ordinária de 22/02/2011, deliberou por unanimidade, quanto à periodicidade das reuniões do Órgão Executivo, o seguinte:

 

 

"Embora continuando as reuniões da Câmara Municipal a realizar-se nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, deixam de ser adiadas para o dia seguinte  quando aqueles dias coincidem com dia de feira na Vila de Resende."

 

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